
A decisão, referente ao Processo nº 0000716-19.2015.815.0451, está assinada pelo Juiz de Direito Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho. Na decisão, o magistrado argumenta a necessidade da prisão temporária dos suspeito, como forma de propiciar melhores condições de esclarecimento do caso.
“Pelo que se verifica, nesta fase de cognição parcial, o deferimento da prisão temporária tem e terá por finalidade viabilizar um melhor esclarecimento, pela autoridade policial, dos graves fatos imputados aos suspeitos e suas circunstância, inclusive, participação de outros indivíduos ainda não identificados, circunstância de tempo e lugar, objetos empregados na ação criminosa, etc., para futura atribuição de resposta penal, a quem merecer.”, argumenta o magistrado, na decisão.
Fonte MaisPB