Um consumidor foi
condenado a pagar R$ 5 mil a uma loja de informática de João Pessoa por
fazer acusações contra a empresa em uma rede social.
A decisão foi tomada na
terça-feira (29) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB), mas só foi divulgada nesta quarta-feira (30). O homem
ainda pode recorrer.
Segundo o processo, o
cliente postou comentários em sua página afirmando que a loja realizava
contrabando de produtos após comprar um produto que apresentou defeito.
O consumidor disse ainda
que conseguiu a informação com o fabricante do produto defeituoso. A
empresa, por sua vez, alegou que as postagens geraram constrangimento e
macularam a imagem da loja.
O desembargador Leandro
dos Santos, ao apreciar a matéria, afirmou que os comentários do cliente
ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a
imputação, não comprovada, de prática delituosa de contrabando.
“A proteção da imagem da
pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a
simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá
denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade
perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse o
desembargador. Ele concluiu o voto afirmando que o direito à liberdade
de expressão não é absoluto.
JPB