A 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a candidata
Maria do Nascimento tem direito a tomar posse dois anos após a
publicação em diário oficial de sua convocação em concurso da
Prefeitura.
O relator do voto,
desembargador Francisco Vildon Valente, destacou que não houve a
notificação pessoal da aprovada, sendo, portanto, necessária a
investidura no cargo público mesmo após expirado o prazo de validade do
certame.
“Não se mostra razoável
exigir da autora que acompanhe, diariamente, as publicações dos atos
administrativos no placar do órgão oficial, jornal, ou internet, ainda
mais quando ultrapassado longo lapso temporal entre a data do resultado
oficial do concurso, em 2010, e a data da publicação da convocação, em
dezembro de 2012”, elucidou o magistrado.
Maria do Nascimento foi
aprovada em 129° lugar para Profissional de Educação II – Inglês, em
prova realizada em 2010. Quatro anos depois, descobriu que havia sido
convocada, mas não pode ser empossada, pois havia perdido o prazo. Ela
ajuizou ação e, em primeiro grau, teve sentença favorável.
A Prefeitura recorreu,
mas o colegiado não acatou seus argumentos. Segundo a parte ré, a autora
perdeu o direito de ocupar o cargo, e não havia mais o que ser
discutido. Contudo, o relator ponderou que a jurisprudência e doutrina
têm entendido que a intimação para a posse do candidato aprovado em
concurso para cargo público deve ser feita, também, de forma direta e
pessoal, ou seja, devem ser esgotados todos os meios possíveis para que
aquele tenha conhecimento da sua convocação”
Fonte: TJGO