No dia 26 de junho de 2014 entrou em vigor a lei 13.006 que acrescenta um parágrafo no artigo 26 da lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo a obrigatoriedade da exibição de, no mínimo, 2 horas mensais de filmes de produção nacional nas escolas de Educação Básica.
O projeto original que deu origem à lei partiu do senador Cristovam Buarque e aponta como objetivo que a exibição dos filmes nacionais constitua se como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. Tão interessante quanto a lei são os relatórios que foram gerados durante o processo de criação da mesma e aconselho a lerem para saber como os deputados e senadores compreendem a relação entre audiovisual e educação (deixo aqui o link).
Sem dúvida, os conteúdos destes relatórios são tópicos de debates para uma outra postagem, pois ali estão argumentos e definições que interferem sobremaneira na condução de uma proposta mais coesa e consistente de um projeto amplo de Educação Audiovisual.
Educação Audiovisual? E esta lei? Não é isso?
Ao ser sancionada, a lei criou a obrigação da exibição de 2 horas de filmes nacionais na Educação Básica integrada à proposta pedagógica da escola. Ponto. Esta é a lei... Ela é pontual, direta... E este caráter faz com que achemos e nos mexamos para resolver um problema que a lei trouxe. Que loucura! Não há uma proposta mais ampla que compreenda os filmes nacionais, ou melhor, assistir os filmes nacionais como sendo parte de um processo muito mais complexo e urgente de Educação Audiovisual.
A lei serve para levantar este debate e não para encerrá-lo. Como se dará a formação de docentes para trabalhar com o audiovisual integrado em uma proposta pedagógica? Como constituir currículos que compreenda o audiovisual como uma linguagem em diálogo com outras áreas do conhecimento? Como compreender o universo audiovisual q
ue os e as estudantes já trazem para escola no seu processo contínuo de formação? Como articular escola, comunidade e audiovisual com as questões presentes na contemporaneidade? Como suprir a infraestrutura básica para uma exibição audiovisual na escola?
Estas são algumas questões que nos mostram o quão amplo este debate é e precisa ser. A exibição de filmes nas escolas não pode ser mais um evento que sirva para preencher horários ou como recurso punitivo. Há uma pluralidade pedagógica neste evento que precisa ser pensado, planejado e executado e que permite contribuir com a construção de uma alfabetização crítica dos meios que utilizam os recursos audiovisuais: cinema, televisão, internet, etc.
É possível levantarmos uma infinidade de atividades que podemos realizar com o audiovisual nas escolas. Isto é importante, mas não podemos ficar só nisso... As atividades são importantes desde que sejam pensadas e articuladas com uma proposta pedagógica mais ampla. É preciso caminhar: agindo e pensando... construindo e transformando...
Fonte: www.audiovisualeducacao.blogspot.com.br
Foto: Web
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Postado por Hosmá Passos.