
O MPF requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também pede a aplicação da pena de prisão em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo.
A entidade também pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa. A quadrilha foi desarticulada durante a ‘Operação Andaime’, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.
Sem sigilo
Tal como fez em 23 de julho, quando requereu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos nove primeiros denunciados no caso, o Ministério Público Federal requereu novamente o levantamento do sigilo, dessa vez, com relação aos 19 novos denunciados.
Para o MPF, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. O órgão também reitera que, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte Portal Correio