Segundo consta no processo, no dia 12 de janeiro de 2012, no bairro da Bela Vista, houve uma discussão entre a família da vítima e da denunciada. A mãe do menor agredido verbalmente se encontrava em frente de casa, quando entrou em atrito com o pai da denunciada, hora em que se iniciaram os xingamentos. Ao tentar proteger o filho, a denunciada acabou ofendendo a dignidade do menor com elementos referentes a cor dele.
A defesa da acusada pediu habeas corpus e absolvição, discordando de toda a ação judicial. Porém, o relator do processo, Arnóbio Alves Teodósio, no voto, ressaltou que há provas suficientes de que ela cometeu crime de injúria racial e não aceitou o pedido do advogado.
Fonte: portalcorreio.uol.com.br