
Para ofertar o medicamento, o ente federado deverá cumprir requisitos como ter habilitação no Ministério da Saúde de, no mínimo, uma das unidades móveis de suporte avançado do Samu e pactuar a oferta na Comissão Intergestores Bipartite ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O ente federado precisa ainda encaminhar documentos definidos na portaria à Coordenação-Geral da Força Nacional de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde ) para formalizar a habilitação.
Também está publicada no Diário Oficial da União portaria que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva no SUS.
O texto define que o estabelecimento de saúde habilitado para esse tipo de serviço deve contar com responsável técnico, médico otorrinolaringologista, com título de especialista da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.
Fonte Do UOL