segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

.Ex-prefeito de Santana dos Garrotes é multado em relação reformas em escolas municipais...



Decisão: ACORDAM os membros integrantes do tribunal pleno à unanimidade, na sessão realizada nesta data, em 1)Dar pela procedência da denúncia em comento;2)Julgar irregulares as despesas e imputar débitos ao então prefeito Sr. José Carlos Soares, no valor total de R$ 88.266,50 Correspondente as escolas situadas nos sítios Madeira Cortada e Gravatá e o referente a execução de pavimento e de percentual de cobertura de telha cerâmica na escola situada no Distrito de Palestina.3)
Aplicar Multa ao gestor supramencionado no valor de R$2.534,15(Dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e quinze centavos)com apoio no Art.56,III,em decorrência do dano causado ao erário.4)Assine o prazo de sessenta (60)dias ao Sr. José Carlos Soares, ordenar da despesa, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento ao erário estadual da importância relativa ao débito objeto da imputação e ao tesouro Estadual, à conta do fundo de fiscalização orçamentária e financeira Municipal, a que alude o Art. 269  da Constituição do Estado atuando, na hipótese de omissão, o Ministério Público, tal como previsto no art. 71s 4º da Constituição do Estado.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA