A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta
quinta-feira (30), por unanimidade, negar apelo de Pedro Soares Henrique
da Silva, com relação a sentença que o condenou a dois anos e oito
meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.
O apelante, se fazendo passar por um juiz de Direito do Fórum do Geisel,
na Capital, obteve para si vantagem ilícita. O fato aconteceu durante
três meses, de janeiro a março de 2009.
O denunciado foi até a casa da senhora Rosa Pereira, local de funcionamento de um bar, no bairro do Altiplano Cabo Branco, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.
Pedro Soares indicou a Rosa Pereira um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$ 5.620 e marcou para se encontrar com o mesmo no prédio da Justiça Federal, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com juiz federal.
Após receber o valor, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na Caixa Econômica Federal.
DO PORTAL CORREIO
O denunciado foi até a casa da senhora Rosa Pereira, local de funcionamento de um bar, no bairro do Altiplano Cabo Branco, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.
Pedro Soares indicou a Rosa Pereira um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$ 5.620 e marcou para se encontrar com o mesmo no prédio da Justiça Federal, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com juiz federal.
Após receber o valor, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na Caixa Econômica Federal.
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