Isso porque fotografar
as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se
configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até
R$ 15.961,50.
Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo.
De acordo com a
legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina
que esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da
votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de
prisão.
De acordo com a juíza
Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Anna Carla Falcão, o
ideal é que o eleitor não entre na seção de votação com nenhum destes
equipamentos para evitar problemas. “Quem for flagrado tirando fotos
durante a votação estará cometendo um crime eleitoral como transgressão
ao preceito do sigilo do voto. Então em cada colégio teremos um auxiliar
eleitoral encarregado de fiscalizar e o próprio presidente de mesa
poderá dar voz de prisão”, afirmou. A juíza ainda esclareceu que este
eleitor que cometer o crime eleitoral será encaminhado para a sede da
Polícia Federal, no caso das cidades onde houver delegacias do órgão, e à
Delegacia da Polícia Civil nas demais.
O eleitor também está
proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo ou tentar
convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir material de
votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’. As famosas
‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação podem ser
levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos. “Baixamos uma
portaria para que cada local de votação tenha um policial para assegurar
a tranquilidade do pleito. O eleitor não poderá nem mesmo jogar
santinhos ou ‘cola’ na frente dos colégios eleitorais porque também é um
crime”, declarou.
Do Portal Correio