O Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou em parte o recurso
criminal e manteve, parcialmente, a pena contra o vereador do município
de Igaracy, Manoel Felismino Leite.
A sentença do TRE-PB é
de que ele cumpra um ano e seis meses de reclusão. Além disso, terá que
pagar cinco dias/multas no valor de R$ 300 (total de R$ 1.500,00).
O vereador foi condenado
após a comprovação de falsificação de assinaturas e de documentos,
quando apresentou o requerimento do registro de sua candidatura na
eleições municipais de 2008.
O Juízo Eleitoral da 66ª Zona comprovou, inclusive com laudos de exames grafotécnico, que assinou documentos em nome de outras pessoas.
Ainda cabe recurso por
parte do ex-vereador do município. Ele foi candidato em 2008 pelo PTB.
No TRE-PB, o relator do processo foi o desembargador João Alves da
Silva. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de cerceamento de
defesa, apresentada pelos advogados do recorrente. No mérito, a ação foi
parcialmente acolhida, nos termos do voto do Ministério Público
Eleitoral, reduzindo a pena inicial de pouco mais de dois anos.
A condenação do vereador
de Igaracy se deu com base no artigo 348 do Código Eleitoral.
"Falsificar, no todo em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro, para fins eleitorais". Nesses casos, a pena prevista
é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias/multa. Em
primeira instância, o vereador havia sido condenado a dois anos e
quatro meses de reclusão, mais pena de 20 dias/multa.
Da Assessoria