A Justiça Federal
entendeu que houve a prática de improbidade administrativa no uso de
ambulâncias da prefeitura de Pombal durante uma carreata na campanha
eleitoral de 2010.
A ex-secretária de Saúde
do município Luciana Linhares Melo foi punida com a suspensão dos
direitos políticos por três anos, no pagamento de multa de quatro vezes o
valor total da remuneração percebida à época dos fatos e na proibição
de contratar com o poder público por três anos.
Também foi punido com as mesmas penalidades o ex- coordenador administrativo do Samu Pierre Luiz da Silva.
De acordo com a denúncia
do Ministério Público Federal, na noite do dia 15 de setembro de 2010,
os réus seguiam pelas ruas da cidade de Pombal em comboio formado com
ambulâncias, numa espécie de carreata para fins eleitorais. Inclusive
estariam durante todo o percurso com o giroflex e sirenes ligados, sendo
acompanhados pro motocicletas que faziam um "buzinaço", atraindo a
atenção dos moradores das ruas onde passavam. Ainda segundo o MPF, a
ex-secretária de saúde estaria agitando uma bandeira na janela do
veículo em que estava, sendo que os condutores da ambulância, dentre os
quais o coordenador do Samu, ao perceberem a presença da Polícia
Militar, tentaram se evadir do local, imprimindo maior velocidade aos
veículos e desatendendo aos comandos de contenção externados pelos
policiais. Somente após perseguição e várias tentativas de conter o
comboio é que os policiais conseguiram parar as ambulâncias.
Em seu depoimento
durante a instrução processual, a ex-secretária Luciana Linhares alegou
que ela e um grupo, no qual incluía Pierre Luiz Da Silva Barbosa, haviam
viajado para João Pessoa no dia anterior para buscar uma ambulância que
estava em conserto e para pegar um veículo que haviam recebido do
governo do Estado. Quando chegaram em Pombal, por volta das 23h,
abasteceram as ambulâncias, e seguiram todos em direção ao Sibrasen,
onde os veículos seriam guardados. Segundo ela, não houve qualquer
carreata, inclusive buscaram percorrer um caminho alternativo por dentro
da cidade para evitar que passassem por qualquer manifestação política.
Afirmou ainda que não ouviu qualquer tipo de "buzinaço" e sequer viu as
motos que seguiam o comboio, sendo que as sirenes apenas eram ligadas
para passagens em cruzamentos, como medida de alerta para evitar
possíveis acidentes.
Na sentença, a juíza
Moniky Mayara Costa, da 8ª Vara Federal, destaca que os ex-gestores
aproveitaram-se da situação (recebimento de ambulâncias para a
população) para fazerem campanha de cunho eleitoral, conduta que deve
ser ostensivamente repreendida, por contrariar os princípios basilares
da administração pública, tais como a imparcialidade, legalidade e
moralidade pública. "Com efeito, os réus, ao invés de cumprirem a missão
constitucional de zelar pelo escorreito destino dos bens públicos,
optaram por empregá-lo em fins eleitoreiros, o que demonstra flagrante
ofensa ao princípio da impessoalidade, bem como o intuito manifesto de
beneficiarem os candidatos da situação".
Do JPB