O Conselho Federal de Medicina determinou nessa terça-feira (16) que os hospitais têm até duas horas para atender pacientes em casos de emergência. Em situações graves, o atendimento deve ocorrer de forma imediata. Se ocorrer falta de vagas, o Conselho de Medicina da Paraíba e o Ministério Público estadual devem ser acionados.
As regras também tratam do atendimento em prontos socorros e outras emergências, como no caso das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), onde o paciente deve ser atendido por até 24 horas e depois tem que receber alta, ser transferido ou internado em outra unidade de saúde.
O coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro, disse nesta quarta-feira (17) no Correio Debate da Rede Correio Sat que o objetivo das medidas é diminuir o caos que assola a saúde pública do Brasil, principalmente no setor de urgência e emergência.
Ele esclareceu que as novas medidas normatizam o fluxo dos pacientes dentro dos prontos-socorros e das UPAs e norteia sobre a quantidade de vagas e de profissionais, de forma ampla, para resolver os problemas de atendimento.
Para que tudo funcione, o coordenador disse que os Conselhos Regionais de Medicina devem fiscalizar, acionar o Ministério Público em casos de omissão e descumprimento e atribuir às responsabilidades aos gestores públicos, de todas as esferas, porque, segundo ele, os hospitais também têm sido vítimas dos problemas com a saúde no Brasil.
O Conselho Regional de Medicina na Paraíba disse que serão feitas adequações para estruturar os serviços dentro das determinações do CFM. Sobre o cumprimento do tempo exigido de duas horas para atendimentos de emergência, o CRM informou que será feita uma reunião com o Estado para resolver e poder garantir essa disponibilidade.
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