Os candidatos e
coligações estão proibidos de utilizarem fogos de artifícios em
movimentos políticos no município de São Bento, no Alto Sertão do
Estado.
A proibição se deu por meio de uma portaria da juíza da 69ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira, publicada ontem.
A portaria indica que
não será mais permitida a queima de fogos em lugares habitados ou em
suas adjacências, em distritos, povoados e comunidades.
Para baixar a portaria, a
juíza afirmou que se baseou nas inúmeras denúncias que têm chegado à
justiça eleitoral de São Bento, informando de abusos na utilização de
fogos de artifício por candidatos, coligações e partidos políticos.
Segundo Vanessa, existe ainda uma tendência de acirramento das disputas
políticas com a proximidade do pleito, tendo em vista a participação de
pessoas do próprio município na disputa da eleição.
Do Portal Correio