Os dois eventos estavam programados para a noite do último sábado, mas não foram realizados
Por Redação da Folha –
O motivo da proibição da carreata e do comício do candidato ao governo
estadual, Cássio Cunha Lima (PSDB), no último sábado, 30, em Itaporanga,
está em uma portaria baixada no dia 4 de julho passado pelo juiz da 33ª
Zona Eleitoral, Carlos Barreto, conforme informações do cartório
eleitoral obtidas pela Folhadovale-online.
De acordo com o artigo 1º da portaria, todos os requerimentos e comunicações referentes à realização de ato de propaganda eleitoral na rua deverão ser protocolados com 48 horas de antecedência no cartório eleitoral da 33ª Zona, que compreende Itaporanga e mais seis municípios.
Mas, de acordo com o cartório, a assessoria do candidato Cássio protocolou a comunicação da carreata e do comício somente na véspera dos eventos, ou seja, na sexta-feira, 29, motivando o juiz eleitoral a determinar a proibição das atividades eleitorais.
Com a proibição, Cássio passou rápido por Itaporanga. Sua única movimentação por aqui foi cumprimentar alguns eleitores na Praça da Matriz e seguir para Conceição, onde realizou comício. Antes ele já havia passado por Piancó e lá também falou ao público.