A Câmara analisa projeto
que permite que policiais civis, federais e militares adquiriram duas
armas de fogo curtas, de uso restrito, e uma de longo alcance, de uso
permitido, com isenção de impostos e taxas para sua aquisição ou seu
registro (PL 6970/13).
De acordo com a proposta
do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), os órgãos de
segurança pública podem obter, a cada trimestre, até duas caixas com 50
cartuchos para cada arma de fogo registrada em seu nome, também com
isenção fiscal.
Atualmente, segundo o
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), apenas o Comando do Exército
pode autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso
restrito. As armas de uso restrito que poderão ser adquiridas, segundo a
proposta, são .357 Magnum, .9x19mm, .40 S&W e .45 ACP.
Pelo texto, fica
autorizada a transferência das armas de fogo desde que realizada após
dois anos de sua aquisição e somente a integrantes da policia civil,
federal ou militar. No caso dos cartuchos, é vedada transferência ou
cessão, devendo a numeração dos lotes ser registrada nas respectivas
instituições.
A proposta autoriza os
integrantes dos órgãos de segurança pública ao livre porte de arma em
todo o território nacional, inclusive em interior de qualquer prédio ou
transporte público ou privado, exceto quanto em recinto fechado, na
qualidade de réu, indiciado, suspeito ou autor. Pelo projeto, nesse
caso, deverão submeter-se às normas e regulamentos específicos.
Coletes
Segundo o projeto, é
permitida a aquisição de colete à prova de balas, de qualquer
especificação, com isenção de imposto ou taxa e permitida sua
transferência após dois anos somente aos órgãos de segurança pública
especificados.
Reservas e Aposentados
De acordo com o texto,
os policiais transferidos para reserva remunerada ou aposentados deverão
submeter-se aos testes de avaliação de aptidão psicológica a cada cinco
anos após os 70 anos para ter direito ao livre porte de arma de fogo. O
porte poderá ser suspenso quando recomendado por junta oficial da
instituição a que pertence o servidor.
O texto prevê ainda que
não se considera para o computo de armas de fogo e coletes os
registrados anteriormente à vigência da lei.
Segundo o deputado
Vasconcellos, a proposta pretende apenas buscar meios para aumentar e
melhorar a segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.
Tramitação
O projeto, que tramita
em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Da Agência Câmara