PRE entra com 12 ações contra envelopamento de carros na PB. Confira!
A Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) já entrou com 12 representações nestas
eleições contra proprietários de veículos envelopados, o que configura
propaganda eleitoral irregular.
O órgão alega que os
adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima
de quatro metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37,
parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº
23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os casos estão sendo analisados pelos juízes da Propaganda Eleitoral.
Até agora os magistrados
estão divergindo do entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE)
de que o simples envelopamento de carros com as cores do partido, sem o
acréscimo de outros adesivos, fotos ou números dos candidatos, já seria
suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral irregular.
De acordo com os juízes
da Propaganda Eleitoral, “a mudança de cor do veículo somente configura o
efeito outdoor quando ocorre a justaposição de placas, com a pintura ao
fundo, harmonizando-se com a aplicação da plotagem ou adesivagem com a
propaganda do candidato, partido ou coligação, de modo a causar um
impacto visual único”. Em 22 de agosto, a PRE ajuizou representações
contra nove proprietários de veículos por propaganda eleitoral irregular
também por envelopamento. Os carros apresentavam cores de coligações,
imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior
ao permitido pela legislação, que é de quatro metros quadrados.
Num dos casos, que
envolvia o carro do candidato ao Senado Wilson Santiago (PTB), a decisão
da Justiça foi em favor do Ministério Público. “No caso dos autos, a
irregularidade consistia no completo envelopamento do veículo, com a cor
azul alterando suas características originais, acrescida de adesivos
com fotos, cargo, nome e número do representado. Assim, não resta dúvida
o envelopamento do veículo, por criar efeito visual de outdoor em bem
particular”, afirmou o juiz José Guedes, que puniu o candidato com o
pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.
“Nessas situações, é
patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente
fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos
seus candidatos. Por outro lado, o efeito para quem vê o veículo é
indiscutivelmente a associação com a campanha política respectiva,
caracterizando um ato de propaganda”, explica o procurador eleitoral
auxiliar João Bernardo da Silva, que assina as ações.
Do JPB