A Juíza da Comarca de
Piancó, no Sertão paraibano, Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza, determinou nesta sexta-feira (15) que a empresa Google Brasil
Internet LTDA coloque no AR, no prazo de 48hs, o blog
CatingueiraOnline.com, sob pena de multa diária, conforme informações do
site do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O referido blog que
estava no ar há mais de 4 anos, foi tirado da rede sem nenhuma
explicação, desde o último dia 29 de Julho do corrente ano.
A empresa, detentora do serviço de hospedagem do Blogger, realizou o bloqueio da página alegando “Violação dos Termos de Uso”.
De
acordo com o advogado Francisco de Assis Remígio II (Segundo), que
defende o blog, foram realizadas inúmeras solicitações de analise de
desbloqueio, mas todas em vão. Ele também informou que foram solicitadas
ao Google informações sobre qual seria a suposta “violação” que o blog
teria cometido, porém, em nenhum momento foi obtido resposta.
A defesa também alegou
os responsáveis pelo CatingueiraOnline não receberam qualquer aviso
prévio das supostas violações cometidas ou do bloqueio por parte do
Google. Diante disto, foi protocolado um pedido de liminar no fórum da
comarca de Piancó solicitando o desbloqueio do blog.
Em sua decisão, a juíza
lembrou que “a constituição federal de 1998 assegura ser livre, não
somente a manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, inc.
IV), mas também a expressão da atividade intelectual, artística,
cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença
(art. 5º inc. IX), proclamando, de outro lado, através do inciso X do
citado artigo, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas”.
A magistrada disse que o
art. 5º XIV, da Carta Magna, assegura “(...) a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional. Já o art. 220 do mesmo Estatuto Constitucional
Impõe respeito à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo [que] não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Na decisão, a juíza ainda diz que:
“Analisando os autos,
vê-se que o Google está impedindo o exercício da atividade desempenhada
pelo blog promovente de forma desarrazoada, pois as justificativas
apresentadas pela demandada inicialmente são conta de que o autor foi
acusado de violar os Termos de Serviço do Blogger, sem, contudo,
especificar no que consistia a violação (fls 18). Ainda, na mesma
informação, alega que o sistema de que verifica os blogs é automatizado e
pode conter erros.
Ademais, em outro
momento, a Google informa (fls. 19), em relação ao Blog promovente, que
‘atualmente este site não está listado como suspeito’, bem como, ‘o
Google visitou esse site pela última vez em 2014-07-03, e não foi
detectado conteúdo suspeito nos últimos 90 dias. Por derradeiro, informa
também que o site não hospedou software malicioso nos últimos 90 dias
Assim, fica demonstrada as inconsistências apresentadas pela parte
demandada no bloqueio do acesso ao blog por seus diretores, bem como
pelos usuários, haja vista que não há informações claras e verossímeis
concernentes ao fato que deu ensejo ao bloqueio do site, o que a meu ver
restringe o direito constitucional à informação. (...)"
Diante disto, a Juíza
determinou que o Google Brasil Internet Ltda restabeleça o acesso ao
blog “CatingueiraOnline” no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta
e oito) horas. Ainda foi fixado multa de R$ 200,00 até o limite de R$
5.000,00 em caso de descumprimento. “O descumprimento da medida ensejará
m prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no
artigo 330 do código penal Brasileiro”
Fonte: Da assessoria