A Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação contra nove
proprietários de veículos envelopados porque a imagem total da
propaganda eleitoral excede a dimensão de 4 metros quadrados, o que gera
o chamado efeito outdoor.
Na representação, a
PRE/PB explica que as regras atinentes à propaganda eleitoral também são
aplicáveis aos bens particulares (como é o caso dos carros).
A dimensão máxima de 4
metros quadrados para esse tipo de propaganda está prevista no artigo
37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na
Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o procurador
eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, todo o veículo deve ser
considerado uma peça única de propagada. “Mesmo o simples envelopamento
com as cores do partido, sem o acréscimo de outros adesivos, fotos ou
número de candidato, já seria suficiente para caracterizar propaganda
eleitoral. Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem
total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou
coligação e, consequentemente, aos seus candidatos”, explica o
procurador.
Ainda segundo o
procurador, “houve aumento acentuado de mudanças na cor do veículo,
tirando a cor original e passando para cores ligadas a partidos
políticos, no primeiro semestre desse ano, o que caracteriza a intenção
de propaganda eleitoral irregular”.
Pede-se a aplicação de
multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme previsto artigo 37, parágrafos
1° e 2º, da Lei 9.504/97, bem como à remoção imediata do ilícito
eleitoral.
Propaganda irregular
Através de fotos, a
PRE/PB constatou que os veículos apresentam cores de coligações,
imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior
ao permitido pela legislação.
Antes do ajuizamento da
representação, os proprietários foram notificados para comprovar a
regularidade da alteração das cores originárias do veículo perante o
Departamento de Trânsito (Detran) e demonstrar a remoção completa da
propaganda, inclusive por meio de fotografias. No entanto, por diversas
situações, as alegações dos proprietários sobre a regularidade do
envelopamento foram afastadas após investigações do Ministério Público.
Do Portal Correio