Na
demanda nº. 0130150-39.2014.5.13.0019 que tramita na vara do trabalho
de Itaporanga, a instituição de ensino entrou com ação
indenizatória por danos morais e pedido de Justa Causa na demissão
contra um ex-funcionário professor em virtude deste ter se pronunciado
em redes sociais e blogs da internet denegrindo a imagem da empregadora,
além de corromper os alunos com mensagens de ódio e intolerância à
empresa.
O juiz declarou em sua sentença restar mais que comprovado que houve o ato danoso causado pelo professor à escola, pois foram juntadas provas documentais incontestes (como declarações em facebook e sites locais, e por via de testemunhas).
Tal conduta praticada por empregados vem sendo reprimida constantemente pelos tribunais. Recentemente, o Tribunal do Regional do Trabalho da 10ª região (Processo nº. 0000873-27.2013.5.10.0006.), condenou a pagar indenização um ex-funcionário de restaurante Coco Bambu no Distrito Federal, e na audiência deste caso houve inclusive a contradita de testemunha do réu, que era amiga do funcionário, e foi provado por fotos na rede facebook.
Situação similar ocorreu no processo da Paraíba, os advogados da instituição Compacto provaram que uma testemunha do ex-funcionário era amiga íntima por meio de fotos em festas no que foi constatado de imediato pelo Excelentíssimo Juiz Titular de Itaporanga.
Tal decisão foi um marco processual na Paraíba na observância dos princípios da eticidade, primazia da realidade e dos valores sociais e morais sobrepondo inclusive ao princípio protecionista dos trabalhadores. O fato leva à lição de que a Justiça tem admitido com interpretação conforme a Constituição, também os costumes, a analogia, e princípios gerais do direito, entre eles, a presunção de boa-fé e a justeza nas relações, o que permite condenar comportamentos desta natureza.
Saiba mais sobre nos link sobre o assunto
http://www.conjur.com.br/2014-jul-10/publicar-acusacao-provas-facebook-gera-dano-moral
http://trt-10.jusbrasil.com.br/noticias/125814268/materia-especial-o-uso-das-redes-sociais-e-as-consequencias-nas-relacoes-de-trabalho
Fonte: Da assessoria