quarta-feira, 2 de julho de 2014

Justiça determina afastamento de vereador e bloqueio de seus bens por "ato de improbidade administrativa"


A Justiça deferiu pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou o afastamento por 180 dias do vereador Cícero Bernardo Cezar, da Câmara Municipal de Cacimbas, município a 296 quilômetros de João Pessoa. Também foi determinado o bloqueio dos bens do vereador no limite de R$ 30.578.A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo promotor de Justiça de Teixeira, Dennys Carneiro Rocha dos Santos.

De acordo com o promotor, foi instaurado um procedimento preparatório para apurar a prática de desvio de verbas públicas destinadas a prestação de serviços por parte do vereador Cícero Bernardo Cezar, enquanto presidente do Poder Legislativo Municipal, no período de de 2009 a 2012.

Segundo a denúncia formulada na Promotoria, o vereador teria realizado despesas fictícias, efetivando empenhos e promovendo pagamentos por serviços não realizados no valor de R$ 36.178. Durante a investigação, a Promotoria constatou que o vereador utilizou dados pessoais de quatro pessoas para forjar o fornecimento de serviços efetivamente não prestados, cujos pagamentos não foram destinados a essas pessoas.

Em declarações prestadas à Promotoria de Teixeira, as quatro pessoas que tiveram seus nomes usados pelo vereador afirmaram que nunca prestaram serviços à Câmara Municipal de Cacimbas nem receberam pagamentos. Em sua defesa, o vereador declarou que a Câmara sofreu um incêndio em meados de dezembro de 2012, o que impossibilitou o encaminhamento de documentação referente às contratações e pagamentos realizados.

“Deste modo, restou demonstrado que Cícero Bernardo Cezar, vereador do município de Cacimbas/PB, enquanto presidente da mesa diretora (entre os anos de 2009 e 2012), utilizou sorrateiramente os dados pessoais de indivíduos para empenhar valores decorrentes de prestação de serviços que na verdade nunca foram prestados; efetuou pagamentos que na realidade nunca foram entregues aos supostos credores. Toda essa situação ocorreu sem o conhecimento e anuência destes”, afirma o promotor na ação.

A decisão judicial foi proferida pela juíza da Comarca de Água Branca, Andreia Matos, porque o juiz da Comarca de Teixeira averbou-se suspeito.





Fonte: Portal Correio