A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São João do Tigre, João Batista Medeiros, a pena de 3 anos e 3 meses de reclusão por desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 11ª Vara Federal.
A denúncia é de que o gestor teria em 01/11/2000 desviado em proveito próprio a quantia de R$ 5.400,00, repassada ao município pelo FNDE, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria utilizado um cheque avulso assinado por ele e pelo então tesoureiro municipal, Roberto Jardel Costa para sacar a referida soma e apropriar-se dos recursos. Em seu defesa, ele atribiu ao contador da prefeitura (já falecido) a responsabilidade pela destinação dos recursos.
"A tese do réu, tentando atribuir ao falecido contador da prefeitura de São João do Tigre a destinação da verba sacada demonstra fragilidade por diversos motivos. Em primeiro lugar, porque caberia ao réu, na qualidade de prefeito municipal, a administração e prestação de contas acerca dos valores recebidos pela edilidade; em segundo lugar, é difícil conceber como o réu confiaria tais atividades, que são parte natural de sua atribuição, exclusivamente ao contador da prefeitura, sem sequer se preocupar em verificar o andamento e o êxito da destinação da verba", afirmou o juiz Tércius Gondim.
A pena aplicada pelo juiz, de 3 anos e 3 meses de prisão, foi substituída por prestação pecuniária, no valor de R$ 10.800,00, correspondente ao dobro do valor da verba pública desviada. "Esta importância será corrigida monetariamente com base no IPCA a partir de 30/10/2000 (data do repasse da verba) até a data do efetivo pagamento da prestação pecuniária, a qual deve ser revertida em favor da União", escreveu o magistrado.
Fonte: Lenilson Guedes