terça-feira, 8 de julho de 2014

Delegado esclarece que músico não foi vítima de racismo, mas de injúria racial: há diferença

Jovem registrou Boletim de Ocorrência nesta segunda-feira. Por Redação da Folha – O músico de Itaporanga, Daniel Leite Fernandes, de 27 anos, que declarou à Folhadovale-online ter sido vítima de insultos supostamente racistas por parte de sua ex-sogra no último sábado, 5, e que não conseguiu registrar Boletim de Ocorrência no dia do fato,
apesar de ter procurado a Polícia Civil, voltou à delegacia nesta segunda-feira, 7, e foi atendido pelo delegado seccional Glêberson Fernandes (foto).

Daniel registrou o B.O., onde narrou toda a agressão moral que sofreu depois de um desentendimento com a ex-sogra, mas precisará recorrer à Justiça se pretender processar a mulher que o agrediu. Isso porque, conforme esclareceu o delegado, as agressões verbais sofridas por ele não caracterizaram crime de racismo, mas de injúria racial, havendo diferença entre esses dois tipos penais.

De acordo com o dr. Glêberson, o racismo, que é inafiançável, caracteriza-se quando o agressor atinge toda uma etnia, uma raça inteira, lançando uma ofensa moral contra o gênero e não apenas contra um indivíduo. No caso do jovem, Glêberson Fernandes explicou que o que houve foi uma injúria racial, um crime determinado e de ação privada, ou seja, a vítima precisa constituir advogado e entrar na Justiça contra o agressor. “Nesse caso, só existe necessidade da vítima procurar a delegacia quando não souber quem foi o autor da injúria racial para que seja procedida a investigação, mas, no caso de Daniel, como ele sabe quem o agrediu, o que ele tinha que fazer era procurar um advogado e entrar com uma representação na Justiça contra a acusada”, comentou o delegado.

Diferentemente do crime de racismo, onde o agressor é autuado em flagrante e vai para a cadeia, a injúria racial não é punível com privação de liberdade. Isso significa que, no caso em questão, se a Polícia Militar tivesse conduzido a agressora para a delegacia, ela assinaria um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e seria solta imediatamente, havendo necessidade da vítima, como já foi dito, mover uma representação judicial contra a acusada.

O delegado esclareceu ainda que, no sábado, quando o rapaz procurou a delegacia, não havia escrivão porque um dos dois servidores que atuam na delegacia local estava de folga e o outro de férias, mas mesmo que houvesse escrivão pouco iria adiantar porque, como já foi esclarecido, trata-se de um crime de ação privada. 

Advindo: Folha do Vale