quinta-feira, 19 de junho de 2014

Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Direito do Saneamento, prazo para erradicar lixões até agosto de 2014

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um marco para engajar todos os atores sociais no processo de mudança que o país está passando, desde os catadores até os empresários, disse o ambientalista Fábio Feldman, autor, como deputado, do primeiro projeto de lei que tratou do assunto Durante o Ciclo de Debates da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA),
nesta sexta-feira (25/10), em Brasília, Feldman presidiu o painel sobre a Lei 12.305/10, que instituiu a PNRS. Curso completo de ambas, clik e tenha acesso:

Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." 

Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

Leia sobre a Lei do Direito do Saneamento, Lei 11.445/2007
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