Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, os geradores de resíduos sólidos que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem seus devidos
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.
A penalidade para os responsáveis pelas empresas que não cumprirem com a determinação desta lei pode começar com a perda da sua licença de operação, aplicação de multas e até mesmo pena de reclusão de até 3 anos.
Em todo o Brasil, o conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS deverá seguir inicialmente as determinações das Leis e Normas Federais, Estaduais e Municipais além de manter um sistema de monitoramento informativo com relatório periódicos sobre a eficiência da metodologia adotada para a destinação final dos resíduos demonstrando tecnicamente sua capacidade de gerenciamento de seus resíduos.
O Portal Resíduos Sólidos oferece serviço de consultoria para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas de qualquer setor em todo o Brasil, seguindo rigidamente as determinações das legislações e normas federais, estaduais e municipais vigente. Envie um email para portalresiduossolidos@gmail.com, informando o endereço de sua empresa e descrevendo sua atividade para receber uma proposta individual.
Advindo: Portal dos Resíduos Sólidos