Quem recebe o
auxílio-doença e está impossibilitado permanentemente de exercer suas
atividades poderá, de acordo com o Artigo 42 da Lei n°8.213 de julho de
1991, requerer a aposentadoria por invalidez.
A concessão só será
atendida após a constatação desta condição mediante exame
médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o paciente ser
acompanhado, se desejar, por um médico de sua confiança (custos
próprios).
“A aposentadoria por
Invalidez é um direito do contribuinte, entretanto o benefício só poderá
ser concedido ao trabalhador que comprove no mínimo 12 (doze)
contribuições mensais. Se a invalidez foi causada por acidente ou doença
para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido
independentemente do número de contribuições” afirma, Carlos Elias,
advogado do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador Ativo.
O benefício de
Aposentadoria por Invalidez apenas não será concedido para o segurado
que já era portador da doença/lesão ao filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, a não ser que a incapacidade progrida ou se agrave.
Carlos Elias, explica ainda que se o aposentado por invalidez retornar
voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado.
Entretanto, mesmo após o
segurado fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença, já que não
há no INSS a opção de solicitar aposentadoria por invalidez, pode
acontecer do pedido não ser aceito, caso o perito entenda que houve
melhora do segurado. Além dessa condição o perito do instituto pode
prorrogar o auxílio ou liberar a aposentadoria por invalidez. “Tudo
dependerá, sobretudo, da avaliação do perito do instituto”, salientou
Elias.
Para ter acesso a esse
direito é preciso procurar um advogado, associação ou sindicato para ser
orientado ou comparecer diretamente na Agência da Previdência Social
para agendar avaliação médico-pericial. O CENAAT presta esclarecimentos
gratuitos para qualquer cidadão. Para isso é necessário agendamento
prévio em uma das unidades, endereços e telefones disponíveis no site www.cenaat.org.br.
Fonte: Assessoria