Em decisão liminar, TRE-PB afirmou que mandato do Prefeito, obtido por
58,58% dos votos, deve ser mantido até julgamento definitivo do Recurso O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE-PB) concedeu
liminar, determinando a manutenção no cargo do Prefeito de Triunfo (PB),
Damísio Mangueira, cassado na última sexta-feira (13/05) pelo juízo
eleitoral da 37ª Zona. O Prefeito é acusado de abuso de poder econômico e
gasto ilícito de campanha nas eleições de 2012.
Na decisão, o Desembargador João Alves da Silva, Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral da Paraíba, ao conceder a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso oposto à sentença, afirmou que “o mandato do requerente, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo” e ainda que “se sobrevier decisão dando provimento ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, não se terá como restituir o tempo de mandato eletivo, a que fez jus por votação popular”.
Segundo o advogado Newton Vita, “não se pode cassar mandato eletivo por conduta vedada ou gasto ilícito de campanha em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, além de que não há prova de que tenha ocorrido desequilibrado no pleito eleitoral no município de Triunfo, sobretudo porque o prefeito eleito venceu a eleição no mencionado município com 58,58% dos votos, ou seja, a vitória foi estabelecida com uma diferença de mais de novecentos votos em relação ao segundo colocado”.
A decisão restitui imediatamente Damísio Mangueira no cargo de Prefeito de Triunfo, até o julgamento definitivo do recurso no TRE-PB. Damísio foi eleito com 3.142 votos.
Na decisão, o Desembargador João Alves da Silva, Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral da Paraíba, ao conceder a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso oposto à sentença, afirmou que “o mandato do requerente, até prova definitiva em contrário, há que ser considerado legal e legítimo” e ainda que “se sobrevier decisão dando provimento ao recurso eleitoral interposto pelo requerente, não se terá como restituir o tempo de mandato eletivo, a que fez jus por votação popular”.
Segundo o advogado Newton Vita, “não se pode cassar mandato eletivo por conduta vedada ou gasto ilícito de campanha em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, além de que não há prova de que tenha ocorrido desequilibrado no pleito eleitoral no município de Triunfo, sobretudo porque o prefeito eleito venceu a eleição no mencionado município com 58,58% dos votos, ou seja, a vitória foi estabelecida com uma diferença de mais de novecentos votos em relação ao segundo colocado”.
A decisão restitui imediatamente Damísio Mangueira no cargo de Prefeito de Triunfo, até o julgamento definitivo do recurso no TRE-PB. Damísio foi eleito com 3.142 votos.
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