terça-feira, 27 de maio de 2014

PRF não pode mais apreender veículos em caso de determinação judicial


Uma audiência entre o corregedor-geral de Justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o superintendente da Polícia Rodoviária Federalna Paraíba, Jeferson Lucena, discutiu o problema do acúmulo de veículos nos pátios da PRF, na manhã desta terça-feira (27). Audiência aconteceu nesta terça-feira (27).
De acordo com a PRF, determinação da Advocacia-Geral da União (AGU) não permite mais que a apreensão por determinação judicial e em causas cíveis seja feita pelos policiais rodoviários.

De acordo com a determinação da AGU, os automóveis apreendidos nessas condições devem ser retirados dos pátios, ou seja, os juízes têm que proceder com o encaminhamento desses bens para um local apropriado.

Conforme a PRF, trata-se de uma forma de desonerar o Estado e da polícia não intervir em uma questão de conflitos entre particulares.

Segundo o corregedor-geral, o problema ficou bem esclarecido e o pleito da Polícia Rodoviária Federal terá uma solução coordenada. “Esse procedimento será estudado para possível regulamentação administrativa.”, adiantou Márcio Murilo. 

Fonte: Assessoria