Das 2,8 milhões de famílias que precisavam fazer, no ano passado, a atualização dos seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mais de 2,2 milhões participaram do processo, o que representa 79% do público. Todo ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) identifica e informa às prefeituras as famílias que estão com informações desatualizadas há mais de dois anos.
A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família. Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal.
Mesmo que não haja nenhuma alteração, o beneficiário deve fazer a atualização do cadastro a cada dois anos, junto ao setor responsável pelo programa de transferência de renda em cada município.
Desde o início do processo de 2013, as famílias receberam correspondências e avisos nos extratos bancários de pagamento. Muitas prefeituras também convocaram as famílias para comparecer.
As cerca de 600 mil famílias que não atualizaram seus cadastros tiveram o benefício cancelado. Muitas não atualizaram porque melhoraram de vida e não precisam mais do Bolsa Família.
No entanto, caso voltem a necessitar e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, estas famílias têm 180 dias desde o cancelamento para atualizar seus dados e pedir a reversão do cancelamento junto às prefeituras.
Eles estão sendo convocados pelo MDS por carta e comunicados no extrato bancário do pagamento para comparecer no setor responsável pelo programa em cada prefeitura até o dia 19 de setembro. Até 22 de março, 15% das famílias – 188.324 – já tinham participado do processo.
Revisão Cadastral
O que é?
Atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo
A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa.
E, dependendo das mudanças na situação da família – como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 19 de setembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.
Como funciona
Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano.
As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
Prazo
Os responsáveis familiares têm até o dia 19 de setembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Não existe escalonamento. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
FONTE: AGÊNCIA MDS