Os gestores municipais
de Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a
frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao
primeiro bimestre deste ano.
Os formulários
preenchidos pelas escolas já podem ser inseridos no Sistema Presença,
ferramenta do Ministério da Educação para o registro da presença às
aulas dos beneficiários do programa, desde de terça-feira (1º).
Todas as crianças e os
adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e
com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária.
Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Essa ação faz parte do
acompanhamento das condicionalidades, compromissos assumidos pelas
famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para
ampliar o acesso delas a direitos sociais básicos. As famílias devem
assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo
regularmente o benefício.
As condicionalidades
também responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos
de saúde, educação e assistência social. Por meio deste acompanhamento,
é possível identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em
situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para
acompanhá-las.
Em sala de aula
O acompanhamento da
frequência dos beneficiários do programa de transferênia de renda
mostram resultados importantes. Dados do Censo Escolar da Educação
Básica de 2011 apontam que os estudantes do Bolsa Família tem desempenho
escolar melhor e menor taxa de abandono.
No Ensino Médio, a taxa
de aprovação dos beneficiários é de 79,9%, enquanto a média nacional é
de 75,2%. Já a taxa de abandono é de 7,1% entre os estudantes do Bolsa
Família, ante 10,8% da média nacional. No Ensino Fundamental, a taxa de
aprovação dos beneficiários vem crescendo de forma constante, passando
de 80,5% em 2008 para 83,9% em 2011. E a taxa de abandono deles, em
2011, foi de 2,9%, enquanto a média nacional era de 3,2%.
Além do registro da
frequência escolar, o Bolsa Família também exige que sejam informados
dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e
pré-natal das grávidas. Neste caso, o registro de informações é
semestral e deve ser feito no Sistema Gestão do Programa Bolsa Família
na Saúde, do Ministério da Saúde.
Fonte: MDS