A advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg está em João Pessoa para participar do 2º Congresso
Paraibano de Direito Eleitoral, que está sendo realizado na Estação
Cabo Branco de Ciência, Cultura e Artes até amanhã. Antes de ministrar
sua palestra sob o tema “A Inelegibilidade com base na alínea g da Lei
Complementar nº 64/90”, ela comentou as implicações da legislação
eleitoral no caso do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que deixou o
Governo da Paraíba em 2009, por força da cassação de seu mandato.
Gabriela afirmou que a elegibilidade do senador tucano é "uma
incógnita":"É difícil me pronunciar porque não conheço profundamente todas as
condenações que ele tem e pelo que sei não foi apenas uma. Em tese, ele
pode ser enquadrado em mais de uma alínea. Pelo que conheço, ele, em
tese, pode ser enquadrado na alínea D, J, H... alíneas que têm
diferentes formas de contagem de prazo. É uma incógnita se ele poderá ou
não ser candidato. Até porque a composição do Tribunal Superior
Eleitoral será modificada em maio, novamente. Tem o ministro Marco
Aurélio que deixa o tribunal... Será a primeira vez que a composição
nova vai se pronunciar sobre esse tema", disse Gabriela.
A especialista salientou que a Justiça Eleitoral já teve, recentemente, entendimentos diferentes sobre casos parecidos.
"Em 2012, houve dois pronunciamentos diferentes. Em um deles, interpretou-se que os oito anos de inelegibilidade seriam cheios, até o fim do ano das eleições, mas depois aplicou um entendimento mais benéfico contando a partir da data da eleição, o que possibilitaria que ele fosse candidato. É uma incógnita. Houve um caso na alínea H, em que a Justiça definiu como marco a data da condenação e não da eleição. É muito difícil dizer se ele poderá ou não ser candidato", comentou a advogada.
Ao ser questionada se a campanha poderia ser feita à base de recursos, Gabriela Rollemberg respondeu: "Qualquer candidato pode recorrer por sua conta e risco. Mas, se ele tiver o registro indeferido, os votos serão considerados nulos. Que ele poderá fazer campanha, isso sabemos, mas a questão é se, no fim de tudo, esse votos serão contados porque para isso ele precisa ter o registro deferido".
A especialista salientou que a Justiça Eleitoral já teve, recentemente, entendimentos diferentes sobre casos parecidos.
"Em 2012, houve dois pronunciamentos diferentes. Em um deles, interpretou-se que os oito anos de inelegibilidade seriam cheios, até o fim do ano das eleições, mas depois aplicou um entendimento mais benéfico contando a partir da data da eleição, o que possibilitaria que ele fosse candidato. É uma incógnita. Houve um caso na alínea H, em que a Justiça definiu como marco a data da condenação e não da eleição. É muito difícil dizer se ele poderá ou não ser candidato", comentou a advogada.
Ao ser questionada se a campanha poderia ser feita à base de recursos, Gabriela Rollemberg respondeu: "Qualquer candidato pode recorrer por sua conta e risco. Mas, se ele tiver o registro indeferido, os votos serão considerados nulos. Que ele poderá fazer campanha, isso sabemos, mas a questão é se, no fim de tudo, esse votos serão contados porque para isso ele precisa ter o registro deferido".
A entrevista foi concedida ao repórter Dênis Coelho.
Fonte - Parlamentopb