Com a possibilidade de terem as
prisões decretadas nesta quarta-feira (13) pelos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal), uma vez que se esgotou a possibilidade de recursos, os 13
condenados no mensalão que podem começar a cumprir pena ainda neste mês já
fazem exigências para "preservar a dignidade".
No entanto, para os pedidos serem
atendidos, os condenados precisam convencer os juízes de que vão comandar e
cumprir os mandados de prisões e até os diretores dos presídios. A maioria das
solicitações está relacionada à localização das unidades carcerárias. Os
condenados querem ficar presos nos Estados onde moram e/ou onde têm família.
É o caso, por exemplo, do
ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane condenado a oito anos e
nove meses de prisão. Ele mora em Minas Gerais e vai solicitar o cumprimento da
pena em presídio mineiro.
O advogado criminal e conselheiro da
OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) Frederico Figueiredo
explica que o STF solicita a prisão e indica o juiz que ficará responsável pela
execução das penas. É esse juiz quem decide onde cada condenado ficará preso.
- O cumprimento de pena, em regra, é
feita no local onde o condenado reside ou perto da família. Mas não há
garantia, isso fica a critério do juiz de execuções.
Há condenados que também estão
preocupados com os vizinhos de cela. O ex-diretor de marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, não quer
dividir o espaço com criminosos perigosos.
O advogado dele, Marthius Sávio,
alega que seu cliente foi condenado por um crime menor e não pode ficar na
mesma cela que um assassino, por exemplo.
- O que precisa é fixar o fato de que
ele foi condenado, muito embora de forma injusta, por um crime contra a
administração pública e tem que se preservar sua dignidade.
Mas conselheiro da OAB lembra que os
presos não são separados por tipo de crime, a não ser que o diretor do presídio
considere conveniente.
- Pedir, eles podem pedir o que eles
quiserem, mas não existe determinação para que os presos sejam separados por
tipo de crime. Pode haver o cuidado do diretor do presídio de fazer essa
separação, mas depende da disponibilidade e muitas vezes até da boa vontade do
juiz de execuções e do diretor do presídio.
Pizzolato e Samarane são os únicos
condenados no mensalão em regime fechado que não têm direito ao segundo
julgamento garantido pelos embargos infringentes - recursos que beneficiam quem
recebeu quatro votos pela absolvição.