quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Senado aprova regulamentação da profissão de vaqueiro. Confira!


O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24/9), o PLC (Projeto de Lei da Câmara dos Deputados) 83/2011, que reconhece e regulamenta a profissão de vaqueiro.

A proposta contou com o apoio dos líderes partidários e do presidente do Senado, Renan Calheiros. Como não foi feita nenhuma alteração, a proposta segue para a sanção presidencial.

De autoria dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte, o projeto aprovado prevê que a contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador – proprietário ou não – do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.

Pelo texto, são atribuições do vaqueiro, entre outras atividades, alimentar os animais; realizar a ordenha; treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.

Mais cedo, o presidente do Senado recebeu uma comitiva de vaqueiros de vários estados, entre eles Alagoas, Bahia, Pernambuco e Piauí. Diversos vaqueiros ocuparam a galeria do Plenário para acompanhar a votação do projeto.

Falando em nome da categoria, Márcio Lúcio, trabalhador da Fazenda Reserva, localizada no município de Jaramataia (AL), avaliou que a aprovação da proposta beneficiará muito os vaqueiros de todo o país, sobretudo pela exigência, incluída no texto, de contratação pelo empregador de um seguro de vida para proteger esses profissionais.

“Nós temos família e caso venhamos sofrer alguma acidente,  sem ter nenhum tipo de seguro, ficamos desprotegidos. Conheço muitos casos, por exemplo, de vaqueiros que ficaram cegos e deixaram as famílias desamparadas sem ter o que comer”, declarou Márcio Lúcio.

Segundo a proposta, é obrigatória a inclusão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego. Tal seguro deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o vaqueiro sofrer durante sua jornada de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.

Fonte: Última Instância