O Plenário do Senado
Federal aprovou nesta terça-feira (24/9), o PLC (Projeto de Lei da
Câmara dos Deputados) 83/2011, que reconhece e regulamenta a profissão
de vaqueiro.
A proposta contou com o
apoio dos líderes partidários e do presidente do Senado, Renan
Calheiros. Como não foi feita nenhuma alteração, a proposta segue para a
sanção presidencial.
De autoria dos
ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte, o projeto aprovado prevê
que a contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do
administrador – proprietário ou não – do estabelecimento agropecuário de
exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de
corte e de criação.
Pelo texto, são
atribuições do vaqueiro, entre outras atividades, alimentar os animais;
realizar a ordenha; treinar e preparar animais para eventos culturais e
socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de
violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados,
auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.
Mais cedo, o presidente
do Senado recebeu uma comitiva de vaqueiros de vários estados, entre
eles Alagoas, Bahia, Pernambuco e Piauí. Diversos vaqueiros ocuparam a
galeria do Plenário para acompanhar a votação do projeto.
Falando em nome da
categoria, Márcio Lúcio, trabalhador da Fazenda Reserva, localizada no
município de Jaramataia (AL), avaliou que a aprovação da proposta
beneficiará muito os vaqueiros de todo o país, sobretudo pela exigência,
incluída no texto, de contratação pelo empregador de um seguro de vida
para proteger esses profissionais.
“Nós temos família e
caso venhamos sofrer alguma acidente, sem ter nenhum tipo de seguro,
ficamos desprotegidos. Conheço muitos casos, por exemplo, de vaqueiros
que ficaram cegos e deixaram as famílias desamparadas sem ter o que
comer”, declarou Márcio Lúcio.
Segundo a proposta, é
obrigatória a inclusão de seguro de vida e de acidentes em favor do
vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego. Tal seguro deve
compreender indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como
ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de
eventuais acidentes ou doenças profissionais que o vaqueiro sofrer
durante sua jornada de trabalho, independentemente da duração da
eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se
fizerem necessários.
Fonte: Última Instância