quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Justiça livra consumidor que possuía "gato" no seu contador de energia elétrica em Pombal


A simples constatação do funcionário da concessionária de serviços públicos de irregularidade encontrada nas residências dos consumidores não é prova concreta para configuração da fraude, ensejadora de punição.
O entendimento é do Tribunal de Justiça da Paraíba, que anulou uma multa – a título de recuperação de consumo – imposta a um morador de Pombal, flagrado com um “gato” no medidor de energia elétrica de sua casa.

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível da Corte paraibana, em julgamento de uma Apelação Cível, contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Pombal, que havia condenado o consumidor à multa em favor da Energisa.

Para o Relator do Recurso - Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – “a realização de prova pericial no medidor mostra-se indispensável para configuração da fraude no consumo de energia elétrica, já que constitui a única prova técnica hábil a evidenciar irregularidades no equipamento, capaz de comprovar um efetivo desvio de energia”.

O seu entendimento foi seguido pelos demais membros julgadores, que também entenderam que constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular, a concessionária solicitará os serviços de prova técnica do órgão competente vinculado à segurança pública ou do metrológico oficial para verificação do medidor ou demais equipamentos de medição.

“Na ausência de laudo do IMEQ-PB, órgão oficial ligado ao INMETRO, ou prova pericial equivalente, apta a atestar a irregularidade no medidor, impõe-se a desconstituição do débito referente à recuperação de consumo”, diz trecho da decisão.

O Tribunal negou, porém, o pedido de indenização por danos morais para o consumidor, por não restar demonstrado que os transtornos sofridos atingiram à sua moral.






Fonte: com liberdade96fm