Por
descumprir decisão anterior, o ex-prefeito do município de Juazeirinho,
Bevilacqua Matias Maracajá (PRB) foi condenado pelo Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar nova multa pessoal no
valor de R$ 7 mil. O Acórdão da Decisão de Nº 01889/13, unânime dos
conselheiros membros da 1ª Câmara do Órgão de Contas Estadual, foi
publicado na edição desta quinta-feira (25), do Diário Oficial
Eletrônico do mesmo Tribunal.
O descumprimento do ex-gestor ao Acórdão AC1 TC 01.427/12, de 28 de junho de 2012, referente à licitação realizada em 2008, na modalidade Tomada de Preços, Nº 12/08, seguida dos Contratos nº 75 a 79/08, realizada pela Prefeitura Municipal de Juazeirinho, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene pessoal para atender diversos programas do Município.
Na decisão também ficou determinado o prazo de 60 dias para o ex-gestor efetuar o recolhimento dessa importância ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de interveniência do Ministério Público Estadual em caso de inadimplência, conforme dispõe o art. 71 da Constituição do Estado.
Também foi fixado o mesmo prazo de 60 dias para que a atual prefeita de Juazeirinho, Carleusa Castro Marques de Oliveira (PTB), encaminhe ao Tribunal a documentação reclamada pela unidade técnica, em seu relatório de fls. 360/363,
O descumprimento do ex-gestor ao Acórdão AC1 TC 01.427/12, de 28 de junho de 2012, referente à licitação realizada em 2008, na modalidade Tomada de Preços, Nº 12/08, seguida dos Contratos nº 75 a 79/08, realizada pela Prefeitura Municipal de Juazeirinho, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higiene pessoal para atender diversos programas do Município.
Na decisão também ficou determinado o prazo de 60 dias para o ex-gestor efetuar o recolhimento dessa importância ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de interveniência do Ministério Público Estadual em caso de inadimplência, conforme dispõe o art. 71 da Constituição do Estado.
Também foi fixado o mesmo prazo de 60 dias para que a atual prefeita de Juazeirinho, Carleusa Castro Marques de Oliveira (PTB), encaminhe ao Tribunal a documentação reclamada pela unidade técnica, em seu relatório de fls. 360/363,
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB