quarta-feira, 3 de julho de 2013

TCE aprova contas da Câmara de Olho D’água. Presidente explica pontos levantados pela corte


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou por unanimidade as contas de 2011 da câmara de vereadores da cidade de Olho D´Água sob a presidência do vereador Isaac Carvalho. Durante o mês de março membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspecionou o legislativo mirim percorrendo toda a infraestrutura do prédio como também tiveram acesso aos documentos da câmara. Ao final da inspeção foi elaborado um Relatório de Analise da Prestação de Contas Anual de Presidente/Membros da Mesa Diretora de Câmara Municipal. Processo nº 03244/12 que detectou meras falhas passiveis de correção entre elas: O não tombamento dos bens existentes. Porém, o relatório destacou o bom funcionamento do prédio e a organização da parte física do local. O relatório foi assinado pela Auditora de Contas Públicas Maria de Fátima Telino de Meneses matrícula nº 3707211.

No entanto, o presidente Isaac Carvalho informou que já está sendo realizado o tombamento dos bens da câmara e que no inicio do ano já foi realizado concurso público inclusive com os concursados já exercendo suas funções. A câmara de vereadores da cidade de Olho D´Água é uma das poucas no Estado a realizar concurso público. O atual gestor disse que as meras casualidades apontadas no relatório foram sanadas. A prova indiscutível e cabal foi à aprovação das contas da câmara municipal de 2011 por UNANIMIDADE e não com ressalvas.

Nesse primeiro semestre demonstramos empenho e trabalho. Além de realizarmos todas as sessões ordinárias, debatemos assuntos importantes para o município como a construção de escolas, perfuração de poços artesianos, participação no Orçamento Democrático Estadual, entre outros assuntos. A câmara de vereadores se encontra em recesso e volta aos trabalhos no mês de julho disse Isaac Carvalho.

Segue abaixo protocolo do Acórdão da aprovação de contas por UNANIMIDADE da câmara Municipal de Olho D´Água;
Ato: Acórdão APL-TC 00334/13 Sessão: 1943 - 12/06/2013 Processo: 03244/12 Jurisdicionado: Câmara Municipal de Olho d´ Água Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais Exercício: 2011



Interessados: ISAAC DE CARVALHO VERAS, Gestor(a); MARIA APARECIDA ALVES GUIMARÃES, Contador(a); FRANCISCO LEITE MINERVINO, Advogado(a).

Decisão: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos do Processo TC nº 03244/12 referente à Prestação de Contas anuais advindas da Mesa da Câmara Municipal de Olho D’Água, relativa ao exercício de 2011, de responsabilidade do Vereador-Presidente, Sr. Isaac de Carvalho Veras, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data, em: 1) Julgar regulares as contas anuais gerais advindas da Câmara Municipal de Olho D’Água, de responsabilidade do Exmo. Vereador-Presidente, Sr. Isaac de Carvalho Veras, relativas ao exercício financeiro de 2011. 2) Declarar o atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3) Recomendar ao gestor adoção de providencias de modo a banir nas prestações de contas de 2013 e 2014 as impropriedades aqui comentadas sob pena de repercussão negativa em suas contas. 4) Determinar a juntada de cópia da presente decisão aos autos do processo de prestação de contas relativa aos exercícios de 2013 e 2014, para observar se foram adotadas providências, tal como recomendado. Presente ao julgamento o Exmo. Sr. Procurador-Geral. Publique-se, registre-se e cumpra-se. TC- PLENÁRIO MINISTRO JOÃO AGRIPINO, 12 de junho de 2013.



Fonte: ASCOM