Segundo as investigações da Promotoria, o ex-prefeito emitiu cheques à empresa de diversos setores como construção civil, posto de combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços durante sua gestãoO Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça
da Comarca de Coremas (a 387km de João Pessoa), ofereceu denúncia
contra o ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira. O motivo
foi a emissão de 623 cheques sem fundos no período de 2008 a 2012.
Segundo as investigações da Promotoria, o ex-prefeito emitiu cheques à empresa de diversos setores como construção civil, posto de combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços durante sua gestão. O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não foram declarados o que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro público.
“É evidente que em todos os casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados”, revela o relatório do Ministério Público.
A Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor conforme o artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.
A reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.
Segundo as investigações da Promotoria, o ex-prefeito emitiu cheques à empresa de diversos setores como construção civil, posto de combustíveis, papelaria, internet, atendimento médico e outros serviços durante sua gestão. O prejuízo causado pelas irregularidades chega ao montante de R$ 1.310.889,30.
O MPPB consultou o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que os valores dos cheques emitidos pelo ex-prefeito não foram declarados o que, segundo o MP, configura desvio de dinheiro público.
“É evidente que em todos os casos em que os cheques foram emitidos sem o prévio empenho e de alguma forma tais cheques foram efetivamente pagos, configura a prática de crime de responsabilidade de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, tipificado no inciso I do art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967, pois a lei não reconhece as despesas para cujos pagamentos os mesmos não foram dados”, revela o relatório do Ministério Público.
A Promotoria entendeu que Edilson Pereira cometeu centenas de crimes de responsabilidades e estelionato. O MP requer a condenação do ex-gestor conforme o artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.
A reportagem tentou contato com Edilson Pereira para comentar sobre a denúncia, mas ninguém atendeu aos chamados para falar sobre o caso.
Fonte: Por Hyldo Pereira