Um dos piores
crimes contra o consumidor tem ocorrido com frequência no comércio das
cidades do Vale do Piancó. Sem fiscalização, inúmeros proprietários de
bodegas e mercadinhos têm repassado ao cliente produtos, principalmente
alimentícios, com prazo de validade vencido ou em estado precário de
conservação.
Quando o produto ultrapassa o prazo de validade ou apresenta problemas
de conservação e fabricação deve ser retirado das prateleiras
imediatamente, mas alguns proprietários de estabelecimentos comerciais
mantêm esses produtos expostos e, dolosamente, repassa-os a consumidores
que dificilmente notarão a fraude.
Esses consumidores são geralmente crianças pobres, idosos e analfabetos.
Pessoas que não tem capacidade de leitura ou discernimento para
perceber que o produto é impróprio. Mas um outro fator que também
favorece comerciantes mal intencionados é que muita gente tem o hábito
de comprar produtos sem observar o período de validade.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o
valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza,
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
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