
A Portaria, assinada pelo ministro Alexandre Padilha, em seu art. 1º, parágrafo único, diz que no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo (que é de R$ 950,00).
Em seu art. 2º, define que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Segundo Manoel Miguel, apesar de alguns pagarem, mas desatualizados, muitos gestores não querem pagar como manda a portaria: "Meus companheiros vamos fazer valer os nossos direitos, não vamos cruzar os braços e deixar que os prefeitos façam o que eles pensam. Isso é fruto de grandes lutas!", disse Manoel Miguel.
Fonte: Rpscom