domingo, 11 de novembro de 2012

Título da postagemTribunal de Contas multa prefeito de Curral Velho no Vale do Piancó por descumprimento de decisão sobre concurso


O Tribunal de Contas do Estado publicou acórdão nesta sexta-feira, 9, de multa aplicada ao prefeito de Curral Velho, Luiz Carnaúba, no valor de R$ 2 mil por descumprimento de decisão. O TCE encontrou irregularidades na admissão de pessoal decorrente de concurso público realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2009. No entanto, intimado pelo órgão para apresentar provas que comprovassem a lisura do processo, o gestor não cumpriu a decisão e foi penalizado.

Entre as irregularidades encontradas, o TCE cita a falta de critério adotado pela Prefeitura para o desempate entre os candidatos, já que muitos deles, em diversos cargos, tiraram as mesmas notas finais, segundo a Corte de Contas, mas o prefeito não deixou claro o meio que usou para desempatar, que deveria o critério da idade, com prevalência do candidato mais velho.

Outra irregularidade diz respeito à nomeação de duas candidatas que não constam na lista de aprovados para o cargo de Professor A2 – Localidade Ema Gomes, sendo que, uma delas, obteve 40 pontos e tinha sido, automaticamente, eliminada.

Outro problema foi verificado na divulgação da lista de aprovados para Professor A3 – Geografia: o 4º colocado tirou nota final de 70 pontos, que foi maior do que as notas dos candidatos classificados do 1º ao 3º lugar.

De acordo com o TCE, o gestor tem 60 dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – mediante a quitação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAE) com código “4007”.

Novo prazo para apresentar documentação - O TCE também está dando um novo prazo de 60 dias para o mandatário municipal, que conclui o seu segundo mandato consecutivo em dezembro, apresentar provas documentais que convençam o tribunal de que não houve irregularidades na admissão de pessoal. Caso não cumpra a decisão, o prefeito será multado novamente, além de sofrer outras “cominações legais, com vistas ao exame final pela DIGEP para fins de registros por parte deste Tribunal”, enfatiza o TCE.


Folha do Vali