Em decisão unânime, a 1ª Secção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba assegurou direito a policial civil de receber aposentadoria integral. O entendimento, durante a sessão na última quarta-feira (17), veio depois do voto da relatora Vanda Elizabeth Marinho, juíza convocada que analisou mandado de segurança movido por José Nogueira Costa. A magistrada substitui o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo o mandado de
segurança, os proventos da aposentadoria do impetrante sofreram
decréscimo de R$ 1.700,00, em relação ao valor da última remuneração. A
relatora esclareceu que o impetrante ingressou no serviço público no dia
13 de novembro de 1979 e se aposentou por tempo de contribuição, com
proventos integrais, na forma do disposto no artigo 117, da Lei
Complementar nº 85/2008.
“O exame dos autos
revela que o impetrante, quando da sua aposentadoria, já contava com
mais de 32 anos de contribuição”, disse a relatora. Vanda Elizabeth
disse que a concessão da segurança a José Nogueira Costa tem como
parâmetro o adicional por tempo de serviço e risco de vida, na forma do
artigo 40, 4º da Constituição Federal, c/c (combinado com) o artigo 3,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005.
“Daí, faz jus ao
recebimento dos proventos com base nesses valores, assegurado, ainda, os
efeitos patrimoniais a partir da impetração deste mandado de segurança,
até o efetivo cumprimento da medida”, disse a magistrada.
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