sábado, 8 de setembro de 2012

Propaganda de rua está proibida em quatro municípios paraibanos nesta sexta



A Justiça Eleitoral determinou, desde a semana passada, através de portaria, que a propaganda eleitoral de rua está proibida nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, neste dia 7 de setembro, em decorrência do feriado da Independência do Brasil.
Com a determinação, nos municípios citados, os espaços públicos ficam destinados às comemorações e aos desfiles civis e militares. A portaria foi assinada pelos juízes de quatro zonas eleitorais: Cláudio Antonio de Carvalho Xavier (16ª), Ruy Jander Teixeira (17ª), Geovane Magalhães Porto (71ª) e Ely Jorge Trindade (72ª).
No documento, os magistrados ainda estabelecem que "não será aceita nenhuma comunicação de reserva para a realização de qualquer tipo de propaganda de rua, nem será permitida a colocação de cavaletes, placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem a realização de carreatas, passeatas, pit stop, bandeiraço, carros de som etc, sob pena de apreensão".
No entanto, fica permitida a realização normal da propaganda de mídia (televisão, rádio e internet).
Os comandos do 2º e 10º Batalhão de Polícia Militar, bem como a CPTran, Polícia Rodoviária Federal e os órgãos municipais de trânsito já foram informados da portaria para realizar a fiscalização.
Os juízes justificam a portaria, alegando "a necessidade de assegurar o livre acesso da população e preservar os espaços públicos para as comemorações cívicas alusivas ao Dia da Independência, inclusive os desfiles civis e militares, o que exige a mobilização dos órgãos policiais e de fiscalização de trânsito".
As coligações e partidos que participam das eleições nas quatro cidades confirmaram que vão cumprir as determinações da Justiça Eleitoral.
Da redação com TRE