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Justiça Eleitoral determinou, desde a semana passada, através de
portaria, que a propaganda eleitoral de rua está proibida nos
municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba,
neste dia 7 de setembro, em decorrência do feriado da Independência do
Brasil.
Com a determinação, nos municípios citados, os espaços
públicos ficam destinados às comemorações e aos desfiles civis e
militares. A portaria foi assinada pelos juízes de quatro zonas
eleitorais: Cláudio Antonio de Carvalho Xavier (16ª), Ruy Jander
Teixeira (17ª), Geovane Magalhães Porto (71ª) e Ely Jorge Trindade
(72ª).
No documento, os magistrados ainda estabelecem que "não
será aceita nenhuma comunicação de reserva para a realização de qualquer
tipo de propaganda de rua, nem será permitida a colocação de cavaletes,
placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem a realização de
carreatas, passeatas, pit stop, bandeiraço, carros de som etc, sob pena
de apreensão".
No entanto, fica permitida a realização normal da propaganda de mídia (televisão, rádio e internet).
Os
comandos do 2º e 10º Batalhão de Polícia Militar, bem como a CPTran,
Polícia Rodoviária Federal e os órgãos municipais de trânsito já foram
informados da portaria para realizar a fiscalização.
Os juízes
justificam a portaria, alegando "a necessidade de assegurar o livre
acesso da população e preservar os espaços públicos para as comemorações
cívicas alusivas ao Dia da Independência, inclusive os desfiles civis e
militares, o que exige a mobilização dos órgãos policiais e de
fiscalização de trânsito".
As coligações e partidos que participam
das eleições nas quatro cidades confirmaram que vão cumprir as
determinações da Justiça Eleitoral.
Da redação com TRE