Os
Juízes José Milton Barros de Araújo e Luciana Rodrigues de Lima ambos
coordenadores da Propaganda Eleitoral nas Zonas sediadas na cidade de Piancó/PB,
resolveram determinar a suspensão de toda e qualquer manifestação política em
toda área que abrange a comarca no próximo dia 7 de setembro, dia da
independência do Brasil.
De
acordo com os magistrados, as atribuições conferidas pela Resolução nº 02/2011
(TRE-PB) concomitantemente com o parágrafo 1º do artigo 41, parágrafo 1º da
Resolução do TSE nº 23.370/2011 e o artigo 41, do parágrafo 1º da Lei nº.
9.504/1995 determina a suspensão de toda e qualquer tipo de propaganda de rua
nos municípios de Piancó, Olho D'Água, Emas, Catingueira, Santana dos Garrotes,
Nova Olinda, Igaracy e Aguiar.
Ainda de acordo com os magistrados, não será aceita
qualquer comunicação para a realização de propaganda de rua, nem será permitido
à colocação de placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem mesmo realização
de carreatas, passeatas, carros de som entre outros, sob pena de apreensão por
parte destes juizados.
DiamanteOnline com OblogdePiancó