quarta-feira, 26 de setembro de 2012

No dia da votação: dez dicas sobre o que pode e o que não pode

Publicado em setembro 26, 2012 por

Tags: política

Eleições 2012
Imagem: ABr

Nos dias das eleições municipais deste ano, 07 e 28 de outubro, existem uma série de normas e procedimentos que preciam ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
Alguns critérios são definidos a nível nacional. Outros, são competências do Estados e municípios decidirem.
Confira aqui quais são estas regras:
1) Quais são os documentos necessários para votar?
1) Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
2) O eleitor pode votar sem título?
2) Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
3) É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação?
3) A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada município ou Estado. Ou seja, Estado ou município é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida, ou não, à partir da 0:00h até às 18h, nos dias 07 e 28 de outubro.
4) Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
4) No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
5) É permitida propaganda no dia da eleição?
5) Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
6) Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?
6) Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.
7) Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
7) Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
8) Um portador de necessidades especiais pode ter ajuda de alguém?
8) O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
9) O que é preciso para ser um mesário voluntário?
9) O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
10) O trabalho como mesário é remunerado?
10) Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Fonte: EBC – TSE
EcoDebate, 26/09/2012