Uma consumidora gaúcha será indenizada em R$ 10 mil após encontrar uma camisinha aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão do caso, que aconteceu em 2002, só foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana.
- De acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada para a família e quando foi guardar o resto do molho de tomate, encontrou o preservativo no fundo da lata.
- Chocada com a situação, a consumidora procurou uma universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do produto, além de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu acionar a Justiça.
- A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo automatizado.
- ‘De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo’, explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
Yahooo