Por unanimidade, os
membros do Tribunal de Contas da Paraíba decidem reprovar as contas do
ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Carlos Soares, em virtude da
não comprovação de execução orçamentária para construção de escolas no
município.
A Corte de Contas imputou débito ao prefeito no valor de R$ R$ 88.268,50.
O valor é
correspondentes as escolas situadas nos sítios Madeira Cortada e Gravata
e o referente à execução de pavimentação e de percentual de cobertura
em telha cerâmica na escola situada no distrito de Palestina.
Além de devolver ao
erário municipal da importância relativa ao débito objeto da imputação, o
ex-prefeito foi punido com multa no valor de R$ 2.534,15 que deve
quitada junto ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização
Orçamentária e Financeira Municipal.
O ex-prefeito tem o
prazo de dois meses para cumprir com a decisão do Tribunal de Contas e
em caso de omissão cabe ao Ministério Público intervir, conforme
previsto na Constituição do Estado.
Da Assessoria