O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) considerou legal a substituição de candidatura na
véspera da eleição no municipio de Pedra Branca, nas eleições de 2012.
Na sessão desta
quinta-feira (6), a Corte negou um agravo regimental impetrado pela
coligação Por Amor a Pedra Branca, que pretendia derrubar uma decisão da
ministra Nancy Andrighi a favor do deferimento do registro da
candidatura de Allan Feliphe Bastos de Sousa.
O recurso da coligação
Por Amor a Pedra Branca teve como relator o ministro Castro Meira, que
no seu voto entendeu que a substituição de última hora tem previsão
legal.
Este foi o mesmo
entendimento da ministra Nancy Andrighi, cuja decisão foi questionada no
agravo regimental. "A substituição de candidatos poderá ser requerida a
qualquer tempo antes do pleito, desde que observado o prazo de dez dias
contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição",
disse a ministra em sua decisão.
Allan Feliphe (foto),
que venceu as eleições em Pedra Branca, substituiu de última hora a
candidatura do pai, Antônio Bastos Sobrinho. A coligação adversária
impugnou a candidatura sob o argumento de que "a transferência de
candidatura para familiares como se fosse uma capitania hereditária é
uma tentativa de burlar a legislação eleitoral".
No julgamento do caso na
Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que a substituição de
candidatura nas eleições majoritárias pode acontecer a qualquer tempo,
desde que realizada no prazo de dez dias contados do fato que deu origem
à substituição. No caso de Pedra Branca, a renúncia de Antônio Bastos
Sobrinho ocorreu na véspera da eleição.
O artigo 67, da
Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, prevê a
substituição de última hora. Diz o texto: É facultado ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro
indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A jurisprudência do TSE já firmou o entendimento de que "observado o
prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem
ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo
majoritário a qualquer tempo antes da eleição".
Lenilson Guedes