O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária realizada
na tarde desta quarta-feira (22) decidiu, por unanimidade, pelo
recebimento de denúncia contra a prefeita Maria do Carmo (PSDB). No
entanto, decidiu a corte não decretar a prisão preventiva nem o seu
afastamento do cargo. A Notícia-Crime de nº 999.000834-0/001 foi
oferecida pelo Ministério Público e tem como relator o desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior.
os indícios de
autoria do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja
materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais
avenças foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese,
agiu com a intenção de burlar as respectivas normas constitucionais e
infraconstitucionais, afirma o relator. O magistrado constatou, nos
autos, que houve contratação dos servidores temporários com a alegação
de excepcional interesse público.
O concurso foi
realizado em julho de 2011 e houve contratações de dezembro de 2010 a
fevereiro de 2012. "Ou seja, mesmo havendo concurso público realizado,
ainda vigente em maio de 2012, não há um mero juízo preliminar, nenhuma
justificativa para que as nomeações não fossem realizadas após o certame
e, muito menos, que fosse procedida a contratação temporária", analisou
o desembargador Ramalho Júnior.
Foram
contratadas várias pessoas para os cargos de agentes administrativos,
auxiliar de serviços, eletricista, gari, motorista, veterinário e
vigilante. Em relação ao não afastamento nem decretação de prisão da
prefeita, o desembargador/relator explicou, no voto, que os crimes
cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a
decretação da custódia preventiva.
Consta na
denúncia do Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para
exercer funções na Administração Pública Municipal. Dessa forma, o MP
afirma que a prefeita Ducarmo praticou duas condutas típicas: excesso de
prazo legar para contratação e contratação sem concursos público.
A defesa de
Ducamo alegou que foi realizado concurso público para contratação de
diversos profissionais, principalmente, para as unidades básicas de
saúde, com o objetivo de dar continuidade ao serviço público. Aduziram,
ainda, que as contratações temporárias foram realizadas de acordo com a
lei.
Ascom